
No processo por homicídio, Júnior foi condenado originalmente a 29 anos de reclusão, com diminuição de dois pela atenuante da confissão (na segunda fase) e redução de um terço pela delação premiada (na terceira fase), somando 18 anos de prisão.
Já em relação ao crime de formação de quadrilha, o cabo da PM foi condenado originalmente a dois anos e seis meses de prisão, com atenuante de confissão de três meses. Em razão do caráter do caráter armado da quadrilha, a pena foi dobrada, perfazendo quatro anos e seis meses. Com a delação premiada, a mesma foi fixada em definitivo em três anos de reclusão.
Durante seu depoimento, ele confirmou que foi um dos executores do crime, juntamente com o tenente Daniel Benitez Lopez. "Eu e Benitez nos aproximamos e efetuamos os disparos", disse. Dos 21 tiros, cerca de 15 foram desferidos pelo réu.
Segundo a legislação, o benefício da delação premiada é a redução de um a dois terços da punição aplicada por homicídio. Seis testemunhas foram arroladas pelos representantes de defesa e acusação, metade para cada.
O promotor de Justiça Leandro Navega, responsável pelo julgamento do cabo, ressaltou o "papel fundamental" da mulher do cabo Costa Júnior para que ele optasse pela delação premiada. "Se ele se envolveu com a criminalidade, sabe que está no lugar certo, com a mulher que vai ajudá-lo a sair desta posição", completou.
Navega aproveitou ainda para criticar o Tribunal de Justiça e o Estado do Rio, que determinaram a retirada da escolta armada de Patrícia Acioli, mesmo com várias ameaças relatadas pela magistrada. "Foi uma incoerência do Estado", resumiu
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